Centro Escolar de Monsul

Autarquia refuta ilegalidades

ACâmara de Póvoa de Lanhoso refutou qualquer ilegalidade no procedimento relacionado com “trabalhos a mais” na empreitada da construção do Centro Escolar de Monsul, sublinhando que agiu “em  respeito do superior princípio da prossecução do interesse público”. A Câmara refere que o procedimento adoptado “não produziu qualquer prejuízo para o município da Póvoa de Lanhoso, nem tão-pouco gerou qualquer benefício ilegítimo”.
“Limitou-se, antes, a suprir erros e omissões do projecto, tudo em respeito do superior princípio da prossecução do interesse público, pelo que falece um dos elementos do tipo subjetivo do ilícito imputado, a saber: a intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado ou de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo”, acrescenta.
Diz ainda que já foi pedida a abertura de instrução, para tentar evitar que o processo vá a julgamento.
A Câmara reage, assim, ao facto de o Ministério Público (MP) ter acusado o anterior presidente, Manuel Baptista, de um crime de falsificação de documento.
Pelo mesmo crime, foram igualmente acusados uma técnica superior do município e duas pessoas ligadas à empresa construtora.
De acordo com a acusação, no decurso das obras o empreiteiro constatou que os solos tinham uma “tensão de rutura inferior à prevista no caderno de encargos, o que implicava a realização de trabalhos não previstos e o paga-mento de custos acrescidos pelo município”.
O MP considera indiciado que o então presidente da Câmara “ordenou o prosseguimento da obra e a realização de tais trabalhos, resolvendo, mais tarde, forjar integralmente um procedimento para dar aparência de legalidade a uma despesa que assumira em nome do município de modo irregular, sem suporte, deliberação ou procedimento prévio”.
“Dando concretização a esta resolução, o arguido, com a colaboração de uma arguida, técnica superiora do município, e em conluio com o outro arguido e a outra arguida, ligados à empresa construtora, ordenou a abertura de um procedimento concursal de ajuste direto da obra, já feita”, acrescenta a acusação.
Para o efeito, “simulou convite à empresa que a tinha    realizado e esta apresentou proposta do valor já previamente combinado e prosseguiram em conjunto com este simulacro, forjando todos os elementos do mesmo, nomeadamente auto de receção provisória datado de 28 de Novembro de 2011 e auto de exame da obra”.
A Câmara refuta ilegalidades, sublinhando que, detetada a necessidade de trabalhos que não constavam no caderno de encargos inicial, “a decisão era entre parar a obra, não cumprindo os prazos da candidatura bem como a abertura do ano lectivo, ou avançar com os trabalhos”.