Câmara Municipal esclareceu sobre área de reabilitação urbana

“A Póvoa de Lanhoso não podia 
ficar alheia a esta oportunidade”

A Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso promoveu, no passado dia 29 de Janeiro, uma sessão pública de Apresentação e Esclarecimento sobre os incentivos à Reabilitação Urbana.
Esta sessão, no Theatro Club, destinou-se a toda a população, em geral, e a presidentes de Junta, proprietários de imóveis na área urbana, arquitetos, engenheiros, mediadores imobiliários, investidores e construtores civis, em particular. Estiveram presentes cerca de 75 pessoas.
O programa englobou a abertura da sessão pelo presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, Manuel Baptista, e as intervenções de Jorge Nunes, vogal executivo do NORTE 2020 (CCDR-n), sobre ‘A visão da CCDR-N’, de Daniel Miranda, consultor coordenador do Plano de Acção de Regeneração Urbana da Póvoa de Lanhoso (Quaternaire Portugal), que apresentou a ARU da Póvoa de Lanhoso e de Ricardo Duarte (Banco BPI), que abordou os ‘Incentivos financeiros disponíveis para a reabilitação urbana – o caso do Jessica’. Houve ainda tempo para esclarecimentos com a colocação de perguntas e as respectivas respostas.
“A Póvoa de Lanhoso não podia ficar alheia a esta oportunidade que temos para que possamos requalificar determinados edifícios localizados dentro da ARU [área de rea-bilitação urbana] que definimos”, começou por referir Manuel Baptista, acrescentando que foi opção avançar “para a delimitação de uma ARU que permita requalificar espaços públicos e privados, beneficiando de apoios que, neste momento, estão à nossa disposição”. O presidente da do município anunciou que a autarquia tem projectos que se enquadram nestes benefícios, por estarem em ARU, dando os exemplos da requalificação da Praça Eng. Armando Rodrigues, do Pontido e do Largo Barbosa e Castro. “A grande novidade são os incentivos de que podem beneficiar os privados na requa-lificação urbana”, destacou, salientando, no entanto, que a Câmara Municipal quer requalificar o centro da Vila, mas que “sem investimento privado, não há investimento público e sem investimento público também não há privado”.
A área de reabilitação urbana da Póvoa de Lanhoso abrange a globalidade da freguesia da Póvoa de Lanhoso e, parcialmente, as de Vilela, Galegos, Lanhoso, União de Freguesias de Fontarcada/Oliveira e Calvos.
O Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, define área de reabilitação urbana (ARU) como a área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização colectiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, podendo ser delimitada em instrumento próprio ou corresponder à área de intervenção de um plano de pormenor de reabilitação urbana.
A aprovação da ARU da Póvoa de Lanhoso é uma competência da Autarquia e um passo instrumental para o lançamento de uma nova estratégia municipal de reabilitação urbana com investimentos de natureza pública e privada. A aprovação da delimitação da ARU da vila da Póvoa de Lanhoso habilita os proprietários de prédios urbanos (ou frações de prédios urbanos) localizados na ARU a usufruir de um conjunto diversificado de benefícios fiscais (ao nível de IMI, IMT, IRS, IRC e IVA).
Consciente de que um dos domínios que concorre de forma significativa para a sustentabilidade e atractividade territorial é o da intervenção urbana, a autarquia decidiu proceder à delimitação da ARU da Vila da Pó-voa de Lanhoso, considerando aquilo que são as dinâmicas, projectos e acções concretas, de natureza pública e privada presentes no concelho.  No decorrer do primeiro trimestre deste ano, a Câmara Municipal vai promover a elaboração do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU), que enquadrará a segunda fase de desen- volvimento da referida ARU e com o qual se procederá à aprovação da respectiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU), na sequência do respectivo período de discussão pública.
Para além das possibilidades que a criação da ARU da vila da Póvoa de Lanhoso abre definitivamente em termos de acesso a instrumentos de financiamento, designadamente no âmbito do actual Quadro Comunitário de Apoio, o Portugal 2020, para promotores públicos, privados e particulares, importa destacar, entre múltiplas vantagens e recursos, um conjunto de apoios e incentivos fiscais e financeiros aplicáveis a prédios urbanos alvo de acções de reabilitação, localizados no interior da ARU.
À excepção da aplicação da taxa reduzida de IVA, que apenas obriga a comprovar a integração no interior do polígono definido pelo limite da ARU, os restantes incentivos que se reportam a acções de iniciativa privada devem corresponder a obras de reabilitação das quais resulte uma melhoria do estado de conservação dos edifícios nos termos do Método de Avaliação do Estado de Conservação de edifícios.