No âmbito da defesa da floresta

Câmara sensibiliza 
para prevenção de incêndios

A Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, através do Pelouro da Protecção Civil e do Gabinete Técnico Florestal, vem alertar os munícipes para a fixação, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, do período crítico de 1 de Julho até 30 de Setembro de 2014.
 No entanto, a população do concelho deve estar consciente de que, antes mesmo do chamado período crítico, nos dias de mais calor, mais secos e em que o risco de incêndio também é maior, aplicam-se as mesmas proibições previstas para durante o período crítico (de 1 de Julho a 30 de Setembro).
 Desta forma, a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso apela a que a população colabore na prevenção de incêndios no nosso concelho e que, antes de efectuar qualquer queima de sobrantes agro-florestais, se informe do risco de incêndio previsto para o dia pretendido, recorrendo às Juntas de Freguesia, GNR, Bombeiros, Protecção Civil (117) e Gabinete Técnico Florestal do Município Povoense (253 632 790).
“A floresta é de todos. Aquilo que, por vezes, é feito com alguma naturalidade, como atirar uma ponta de cigarro para o chão, por exemplo, pode transformar-se num enorme problema. No Período Crítico, o risco aumenta exponencialmente e, por isso, todos os cuidados são poucos”, refere o Vereador para a Protecção Civil da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, Armando Fernandes. Considerando ainda que “a melhor forma de combater os incêndios florestais é apostar na prevenção”.
De 1 de Julho a 30 de Setembro de 2014, vigoram medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais (Portaria n.º 110/2014 de 22 de maio).
Nos espaços rurais e florestais é proibido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no interior das áreas florestais ou nas vias que as delimitam ou atravessem; é proibido   realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confecção de alimentos, excepto quando realizadas em locais expressamente previstos para o efeito e identificados como tal; é proibido lançar foguetes ou balões de mecha acesa (extensível a todo o território nacional), sendo que a utilização de fogo-de-artifício ou de outros artefactos pirotécnicos, que não os indicados anteriormente, está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal; é proibido queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração agrí-cola/florestal (queimas); é proibido fazer queimadas para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda para eliminar sobrantes de exploração cortados, mas não amontoados; e é proibido utilizar máquinas de combustão interna e externa, onde se incluem todo o tipo de tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, quando não estejam equipados de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Para se protegerem, as pessoas deverão limpar o mato num raio mínimo de 50 metros à volta de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas ou outras edificações, de entre outros aspectos.