
Autarquia alerta para a defesa da floresta
“Nos espaços rurais e florestais é proibido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no interior das áreas florestais ou nas vias que as delimitam ou atravessem; realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confecção de alimentos, excepto quando realizadas em locais expressamente previstos para o efeito e identificados como tal; lançar foguetes ou balões de mecha ace-sa (extensível a todo o território nacional), sendo que a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, que não os indicados anteriormente, está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal; queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração agrícola/florestal (queimas); fazer queimadas para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados, mas não amontoados; e utilizar máquinas de combustão interna e externa, onde se incluem todo o tipo de tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, quando não estejam equipados de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés”, destaca a autarquia, apontando que “para se proteger as pessoas deverão, de entre outros aspectos, limpar o mato num raio mínimo de 50 metros à volta de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas ou outras edificações.