Projecto do Regulamento

“NaturaLanhoso” em apreciação

Esteve em apreciação pública, até ao dia 16 de Abril, o projecto de Regulamento Municipal Naturalanhoso, uma medida que visa contribuir para a melhoria dos recém-nascidos na Póvoa de Lanhoso.
O papel insubstituível que a família representa na sociedade, o decréscimo da natalidade, com o consequente envelhecimento da população e a preocupação com a melhoria da qualidade de vida dos munícipes levaram a Câmara Municipal a avançar com uma medida de apoio à natalidade no concelho da Póvoa de Lanhoso.
De acordo com informações recolhidas, o projecto de Regulamento Municipal Naturalanhoso esteve em apreciação pública até ao próximo dia 16 de Abril e disponível para consulta na Divisão Administrativa e no portal do Município (http://www.mun-planhoso.pt/balcao-do-municipe/documentos/category/3-regulamentos.html). No caso de não ocorrerem alterações ao projecto de regulamento, o mesmo será submetido à aprovação na Assembleia Municipal.
“Caso ocorram alterações ao projecto de regulamento em apreciação pública e se estas forem vertidas para o projecto de regulamento este documento necessita novamente de aprovação em reunião de Câmara e só depois será submetido a aprovação do órgão deliberativo”, adianta a mesma fonte.
No projecto de regulamento pode ler-se que se trata de “um incentivo à natalidade com vista a poder inverter a situação actual relativa aos nascimentos, promovendo a melhoria das condições de vida da população, especialmente das crianças nos primeiros meses de vida”. Fomentar a economia do concelho é outro dos objectivos uma vez que o subsídio obtido por cada família tem que ser despendido no comércio local.
“O presente regulamento aplica-se as crianças nascidas a partir de Janeiro de 2013. São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados, há mais de dois anos, no Município da Povoa de Lanhoso e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento”, pode ler-se no regulamento, que refere que podem requerer o incentivo a natalidade os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei; ou apenas um dos progenitores, se se tratar de um elemento isolado.
Os apoios a conceder, desde que as candidaturas preencham os requisitos necessários são de 500 euros (1.º e 2.º filho); 750 euros (3.º filho) e 100 euros (4.º filho ou seguintes).
Acessórios de alimentação e produtos de alimentação; artigos de saúde, higiene e conforto; vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação; mobiliário; cadeiras, carrinho, fraldas, roupa de cama, vestuário e calçado, são alguns dos artigos contemplados no regulamento que entrará em vigor 15 dias após a sua aprovação em sede de Assembleia Municipal.