Nas próximas Autárquicas

Reorganização administrativa

Ao invés de 29 candidatos, os partidos políticos apresentam, nas próximas eleições autárquicas, 22 candidatos às Assembleias de Freguesia do concelho da Póvoa de Lanhoso. As eleições autárquicas ocorrem entre Setembro e Outubro deste ano.
A Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território apresentou uma proposta que deu origem ao projecto-lei 320/XII, apresentado a votação pela maio-ria PSD/CDS-PP, que vem transformar o mapa do concelho. Levado a votação a 7 de Dezembro, na Reunião Plenária nº. 28, o projecto-lei emanado do Governo foi aprovado com os votos a favor do PSD e CDS-PP. Os deputados do PS, PCP, BE e PEV votaram contra.
O Decreto da Assembleia da República 110/XII foi enviado ao Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. A promulgação do documento aconteceu no passado dia 16 de Janeiro.
O novo mapa do concelho terá a redução de sete freguesias. No total, são agregadas treze freguesias e dessas agregações surgem seis novas “União das Freguesias”.
No documento, Decreto da Assembleia da República n.º110/XII sobre a Reorganização Administrativa do Território das Freguesias, pode ler-se que “a reorganização administrativa das freguesias é estabelecida através da criação de freguesias por agregação ou por alteração dos limites territoriais de acordo com os princípios, critérios e parâmetros definidos na Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, com as especificidades previstas na presente lei”.
No artigo 4, correspondente à cessação jurídica e identidade, lê-se que “a criação de uma freguesia por agregação determina a cessação jurídica das autarquias locais agregadas nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º, sem prejuízo da manutenção da sua identidade histórica, cultural e social, conforme estabelece a Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio”.
No momento de promulgação do documento, o Presidente da República enviou uma mensagem à Assembleia da República. "Em face desta alteração profunda no ordenamento territorial do País, com implicações aos mais diversos níveis - e, designadamente, na organização do processo eleitoral -, considero que deverão ser tomadas, com a maior premência, todas as medidas políticas, legislativas e administrativas de modo a que as eleições para as autarquias locais, que irão ter lugar entre Setembro e Outubro deste ano, decorram em condições de normalidade e transparência democráticas, assegurando quer o exercício do direito de voto e de elegibilidade dos cidadãos nos termos previstos na lei, quer a total autenticidade dos resultados eleitorais", pode ler-se na mensagem enviada por Cavaco Silva.

Freguesias a agregar
conforme consta no decreto-lei:

Águas Santas e Moure: União das Freguesias de Águas Santas e Moure. Sede: Águas Santas.
Calvos e Frades: União das Freguesias de Calvos e Frades. Sede: Calvos.
Campo e Louredo: União das Freguesias de Campo e Louredo. Sede: Campo.
Esperança e Brunhais: União das Freguesias de Esperança e Brunhais. Sede: Esperança.
Fontarcada e Oliveira: União das Freguesias de Fontarcada e Oliveira. Sede: Fontarcada.
Verim, Friande e Ajude: União das Freguesias de Verim, Friande e Ajude. Sede: Verim.