Autárquicas - Limitação de mandatos

Mudança nos candidatos

Não há consenso quanto à “limitação de mandatos”. A lei tem levado a interpretações diferentes. A questão da limitação de mandatos tem estado no centro das atenções devido à inexistência de consenso quanto à interpretação legislativa.
A lei 46/2005 estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais. A lei impõe que “o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3.º mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo”.
“O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido”, pode ler-se no n.º2 do artigo 1 da referida lei.

Presidentes de Junta têm mais
de três mandatos


Eleitos pelo PS:
Águas Santas (Fernando Coutinho), Brunhais (Maximino Guimarães), Calvos (José Costa), Covelas (Jaime Oliveira), Ferreiros (José Manuel Alves), Frades (António Macieira), Gerás (Manuel Luís Ferreira), Louredo (António Novais), Rendufinho (José Alexandre) e Sobradelo da Goma (Aristides Costa).
Eleitos pelo PSD:
Monsul (Bernardo Silva) e Serzedelo (Álvaro Vieira).

Eleito em lista independente, mas afecto à bancada do PSD, José Agostinho Montenegro Gomes, presidente da Junta de Freguesia de Galegos, fica também impedido de se recandidatar.
   
Disponíveis para uma nova candidatura
Eleitos pelo PS:

Campo (Fernando Carlos), Fontarcada (António Pereira), Moure (Gilberto Anjos), Oliveira (Paulo Gago) e Verim (Carlos Sousa).
Eleitos pelo PSD:

Ajude (José Manuel Silva), Esperança (José Alberto Pereira), Friande (Francisco Silva), Garfe (José Castro), Lanhoso (Fernando Machado), Póvoa de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo) (Avelino Silva), Santo Emilião (Artur Salgado), S. João de Rei (Paulo Macedo), Taíde (Sérgio Soares), Travassos (Manuel Rodrigues) e Vilela (Armandina Machado).

Este seria o panorama concelhio. As diferentes interpretações da lei de limitação de mandatos têm gerado alguma confusão. Há quem refira que as limitações se referem ao cargo e outros defendem que as mesmas dizem respeito ao território onde é       exercido o mandato. A verificar-se a segunda opção, e com o surgimento das novas “freguesias”, podem abrir-se portas para a candidatura de alguns presidentes de Junta que estariam impedidos de se recandidatar.

Vejamos as novas “freguesias”, designadas por “União das Freguesias”:
União das Freguesias de Águas Santas e Moure; União das Freguesias de Calvos e Frades; União das Freguesias de Campo e Louredo, União das Freguesias de Esperança e Brunhais, União das Freguesias de Fontarcada e Oliveira; e União das Freguesias de Verim, Friande e Ajude.

O surgimento destes “novos territórios” poderá permitir que os actuais presidentes de Junta de Águas Santas, Calvos, Frades, Louredo e Brunhais, que ficariam impedidos de apresentar uma recandidatura, possam agora candidatar-se à presidência da “União das Freguesias”. Tudo vai depender da última palavra quanto à limitação de mandatos.
A “bola” está agora do lado dos partidos que já estão no terreno a escolher os candidatos e a organizar as listas para apresentar às próximas eleições autárquicas. Dentro de alguns meses ficaremos a conhecer o rosto dos vários candidatos mas este novo mapa do concelho poderá levar ao aparecimento de várias listas independentes pois com a agregação das freguesias as escolhas recaem sobre uns em detrimento de outros.