Autarquia ajuda mais carenciados

Apoio ao arrendamento: subsídio

Desde a passada segunda-feira que o Gabinete de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso se encontra a receber as candidaturas referentes ao Subsídio ao Arrendamento a Estratos Sociais Desfavorecidos.
Depois da aprovação, em sede de Assembleia Municipal, a autarquia colocou no terreno mais uma medida de apoio às famílias mais desfavorecidas do concelho, sendo obrigatória a consulta do Regulamento para Atribuição de Subsídio ao Arrendamento a Estratos Sociais Desfavorecidos.
“Atento à situação das famílias e tendo em conta que as despesas com a habitação ainda consomem grande parte dos seus rendimentos, o Município vai atribuir um apoio económico ao arrendamento de habitações, quando não seja possível garantir resposta de alojamento em habitação social”, revela a autarquia.
Segundo o executivo camarário, “a Acção Social foi desde logo apontada como uma prioridade do mandato”.
“Esta medida corresponde à vontade de ajudar as famílias a passarem esta fase negativa que atinge o país. Sempre defendi que, em primeiro lugar, estão as pessoas e, por esse motivo, estamos a implementar estes instrumentos. Não será a resolução de todos os problemas, mas é certamente uma boa ajuda”, revela o presidente da Câmara. Ainda segunda a autarquia, a comparticipação pode variar entre os 50 e os 100 euros por mês de acordo com três escalões definidos e nunca será superior a 50% do valor efectivo da renda. Será paga mensalmente nos serviços financeiros da Câmara Municipal; será concedida durante um ano e poderá ser renovada.
Os critérios de fixação e atribuição assentam na avaliação da situação económica dos requerentes do subsídio, pelo que, para efeitos de cálculo do rendimento per capita do agregado familiar, ter-se-á em conta o rendimento anual ilíquido auferidos por todos os elementos que constituam o mesmo, bem como despesas fixas anuais em educação, saúde e encargos com a habitação.
Ter idade igual ou superior a 18 anos; residir na área do município há, pelo menos, 3 anos; possuir rendimento per capita inferior a 60% do salário mínimo nacional ou pagar um valor de renda superior a 25% do rendimento bruto do agregado; não ser beneficiário de outro tipo de apoio ao arrendamento; possuir contrato de arrendamento ou documento que o comprove são as condições de adesão ao subsídio ao arrendamento.