Caso da falsificação do visto do Tribunal de Contas na construção do Centro Educativo de Monsul

Presidente da Câmara passa 
a testemunha de acusação

O presidente da Câmara de Póvoa de Lanhoso foi ilibado no caso da falsificação do visto do Tribunal de Contas na construção do Centro Educativo de Monsul. Inicialmente acusado de três crimes, Manuel Baptista passa, por decisão do tribunal, a testemunha no julgamento ainda sem data.
Acusado pelo Ministério Público da prática de três crimes - falsificação de documento, (autor moral), fraude na obtenção de subsídio, (autor material) e violação de norma de execução orçamental (autor material) e sob a forma continuada - o presidente da Câmara Municipal requereu ao Tribunal Judicial de Braga a abertura de   instrução.
A iniciativa do autarca fundamentou-se na sua discordância relativamente aos factos apurados contra si, na sequência da investigação levada a  cabo pela Polícia Judiciária (PJ) do caso do visto do Tribunal de Contas, no âmbito do processo da construção do Centro Educativo de Monsul.
Apurou-se que esse documento tinha sido falsificado e daí que as conclusões da PJ fossem apresentadas ao Ministério Público para agir em conformidade. O presidente Câmara Municipal e a antiga chefe da Divisão Jurídica e Administrativa da autarquia foram, consequentemente, constituidos arguidos.
Reagindo à acusação, o autarca apontou o dedo acusador à refere chefe da Divisão Jurídica e em comunicado tornado público pela autarquia, em Janeiro último, sublinhou:
“Esta mesma técnica já não desempenhava funções aquando da deteção desta irregularidade, pois havia sido demitida na sequência de um processo disciplinar por falsificação de documentos e apropriação indevida de dinheiros públicos, degenerando num processo judicial onde a envolvida foi condenada a 1 ano e 11 meses de pena de prisão, suspensa na sua execução por igual período, pela prática dos crimes de peculato e falsificação de documento, ambos na forma continuada”.
Manuel Baptista rejeitou, por isso, qualquer responsabilidade sua nessa matéria e no decurso da instrução requerida ambos foram ouvidos pela juíza titular dessa diligência. Ouvidas também várias testemunhas.
No passado dia 4 deste mês, a juíza de instrução criminal revelou que Manuel Baptista deixava de ser arguido no processo. Passava a testemunha da acusação. A técnica, de 53 anos, será agora julgada, em data a designar, acusada pelo Ministério Público da prática de um crime de falsificação de documento.
No requerimento que o seu advogado António Almeida apresentopu no Tribunal Judicial para a abertura da instrução, Manuel Baptista contestou  o despacho do Ministério Público, alegando que a acusação contra si “se baseou, exclusivamente, na versão apresentada” por aquela técnica, recordando os fundamentos que determinaram a instauração de um processo disciplinar contra a mesma, sancionada com a pena disciplinar de demissão.
A partir daí, a técnica terá passado a nutrir por Manuel Baptista “sentimentos de inimizade, não se coibindo de propalar que, quando  tivesse oportunidade, o iria tramar”.