‘Comércio Investe’

Milhões para o comércio

Residente em Geraz do Minho, Patrícia Rocha, foi uma das presentes na sessão de esclarecimento do ‘Comércio Investe’, uma medida de apoio ao comércio a retalho. A sessão, realizada na tarde de segunda-feira, na Casa da Botica, na vila da Póvoa de Lanhoso, juntou à mesma mesa a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, Associação Comercial de Braga e IAPMEI.
“Acho que é muito bom nesta altura de crise as pessoas obterem incentivos pois assim conseguem concretizar os seus projectos. É uma oportunidade de renovar e criar melhores condições de atendimento. Se não inovarmos, os clientes procuram outros locais”, revelou aquela povoense, no final da sessão. 
Criada no âmbito do fundo de modernização do comércio, a medida ‘Comércio Investe’ visa apoiar projectos de investimento promovidos por empresas de comércio a retalho ou associações empresariais que se destinem a promover a inovação organizacional, o marketing e o recurso a novas soluções tecnológicas.
No tocante a verbas, 7,4 milhões de euros destinam-se à zona norte. Dessa verba, 3 milhões e 550 mil euros destinam-se a projectos individuais. O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de não reembolsável correspondendo a 40% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de 35 mil euros por projecto individual.
Entidades beneficiárias, condições de elegibilidade dos promotores e dos projectos, despesas elegíveis e não elegíveis e incentivos a conceder foram alguns dos assuntos abordados ao longo da sessão.

Candidaturas até 25 de Novembro
As candidaturas ao programa ‘Comércio Investe’ devem ser realizadas até 25 de Novembro. Modernizar e valorizar a oferta dos estabele-cimentos abertos ao público é um dos objectivos do programa, que aposta, também, na inovação e na utilização de formas avançadas de comercialização.
Podem ser beneficiários os estabelecimentos de venda a retalho, excluindo, de entre outros, a venda a retalho em bancas e feiras; o comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados; o comércio a retalho de artigos em segunda mão.
Possuir contabilidade organizada; ter dado início da actividade, para efeitos fiscais; possuir o estatuto de micro e pequena empresa e possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras do incentivo, são algumas das condições.
Consideram-se como despesas elegíveis, de entre outras, a aquisição de equipamentos e software para suporte à actividade comercial; aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público; requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento e aquisição de toldos ou reclamos para a colocação no exterior.