Autarquia investe cerca de 22 mil euros

Recém-nascidos apoiados 

Promover a qualidade de vida das populações, especialmente das crianças nos primeiros meses de vida, e fomentar a economia local são alguns dos objectivos do programa Naturalanhoso, uma medida de incentivo à natalidade instituída pela Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso.
Nesta primeira fase, respeitante aos seis primeiros me-ses do ano, a autarquia despende cerca de 22 mil euros, apoiando um total de 41 recém-nascidos. De forma simbólica, na tarde de terça-feira, dia 30 de Julho, a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso entregou a cada um dos recém-nascidos um registo com o seu nome. O Tomás, a Margarida, o Joel, o Carlos Filipe, o Martim, o Duarte, o Miguel, o Afonso, a Beatriz e a Soraia são alguns dos recém-nascidos apoiados pela autarquia povoense.
Nascida a 5 de Março, a Diana é o membro mais novo  da família de Célia Dias e o quarto filho do casal. Destacando a importância do apoio, Célia Dias realçou que “o Naturalanhoso apoia não só os pais como o comércio local”.
Com esta medida, a autarquia pretende também impulsionar a economia do conce-lho, uma vez que o apoio tem que ser despendido no comércio local.
Dando conta da diminuição do número de nascimentos, Manuel Baptista revelou que o apoio é uma prenda para os recém-nascido e um contributo para a sua felicidade.
Os beneficiários do Naturalanhoso, que preencham os requisitos que constam do regulamento, são contemplados com 500 euros (1.º e 2.º filho), 750 euros (3.º filho) ou 1000 euros (4.º filho e seguintes).
São elegíveis as despesas  realizadas em artigos de puericultura, nomeadamente vestuário, produtos alimentares, carrinhos de passeio, carrinhos, auto, entre outros produtos destinados ao bebé.
A candidatura deve dar entrada nos serviços municipais até seis meses, no máximo, após o nascimento da criança.
De entre outras condições impostas pelo regulamento, a criança deve estar registada como natural do concelho da Póvoa de Lanhoso; que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no concelho no mínimo há três anos contínuos e estejam recenseados no concelho nos seis meses anteriores à data da candidatura; e que a criança resida efectivamente com o requerente ou requerentes.