Processo judicial iniciado em 2001

Câmara condenada 
a pagar 617 mil euros

O processo judicial, iniciado em 2001, teve agora o seu fim e resultou na condenação da Câmara da Póvoa de Lanhoso. Juntando os custos de execução ao valor da indeminização, o município terá que desembolsar uma verba de 617 mil euros, fruto de uma decisão judicial referente a um processo iniciado em 1 de Agosto de 2001 e interposto por um casal de povoenses. Em causa está a aquisição de uns terrenos, há 30 anos atrás, por parte do município, destinados a zona verde e considerados sem capacidade construtiva que, anos depois, foram divididos em lotes e vendidos.
Em conferência de imprensa, realizada na manhã de dia 16 de Agosto, nos Paços do Concelho, Manuel Baptista, presidente da Câmara, explicou que, no início de 1982, o Município da Póvoa de Lanhoso, então presidido por José Luís Portela, adquiriu a Fernando Augusto Meira e esposa, parte do prédio denominado Campo dos Lameiros de Baixo e de Cima, pelo valor de 7900 euros, tendo o dito terreno sido adquirido “mediante a prévia menção de que o mesmo se destinaria à expansão urbanística da zona de Bagães, mais concretamente para zona verde”. De acordo com Manuel Baptista, naquela ocasião, o município afirmou que o terreno em causa não possuiria capacidade construtiva.
“Posteriormente, na sequência da elaboração do Plano Director Municipal, o município acabou por elaborar para aquele local, no ano de 1995, o chamado Projecto do Campo da Feira, em que estava prevista a divisão em lotes, destinados a construção, o terreno anteriormente adquirido”, explicou ainda Manuel Baptista.
“Este projecto foi concretizado e, em resultado do mesmo, foram constituídos lotes sobre o terreno em causa, tendo o município procedido à venda dos mesmos, no ano de 2001, pelo valor unitário de 315.500 euros”, referiu ainda o presidente da Câmara. Em 2001, a Câmara era presidida por João Tinoco de Faria.
A 1 de Agosto de 2001 deu entrada no Tribunal Judicial da P. Lanhoso uma acção interposta pelo casal Fernando Augusto Meira e Amélia Rosa Alves, no sentido de que “o município fosse condenado a pagar-lhes o valor representativo da diferença entre o preço que haviam vendido, na convicção da inexistência de capacidade construtiva, e o valor do mesmo após a sua constituição em lotes”. Tal acção foi contestada pelo executivo à data em funções. Em Maio deste ano foi fixado o valor da indeminização. À ‘Família Meira’, o município foi condenado a pagar um montante de cerca de 584 mil euros. Com os custos de execução, a verba a despender pela autarquia ascende a 617 mil euros.
Com a decisão a transitar em julgado, foi intentada a competente execução, tendo sido requerida a penhora da parte legalmente admitida do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), que, mensalmente, é transferido para a autarquia povoense.