Cem anos de República (16)

A fantástica herança
da rainha D. Maria II

Prometemos na crónica anterior lembrar hoje os momentos principais da herança da rainha D. Maria II, num impulso regenerador que acelerou os ideais liberais e deu a machadada fatal no absolutismo miguelista enraizado nos espaços rurais minhotos, gerando os conflitos da Maria da Fonte e da Patuleia. É um dos poucos momentos de ouro da História de Portugal no século XIX, cuja primeira metade é consumida em guerras (invasões francesas e revoltas populares regionais) e perda do Brasil, além de uma factura pesada a pagar aos ingleses.
Antes da sua morte, D. Maria II deixou uma bela herança aos portugueses ao promulgar o Acto adicional de 1852 que regula a escolha dos deputados da Nação por eleição directa, generaliza o acesso ao voto pelos portugueses, acima dos 21 anos, e exclui apenas os criados de servir, os criminosos, os condenados e os contumazes. Todavia, a maior conquista foi a abolição da pena de morte para os crimes políticos e era dado um primeiro passo para a fiscalização de dinheiros públicos e administração do Ultramar. Este movimento da Regeneração conseguiu, de uma penada legal, unir a lata, média e pequena burguesia, que se assim se consolida no poder por cerca de meio século. Foi a revolução dos Códigos (Civil, Penal, Fiscal, Comercial e Administrativo, com o fim dos “morgados”, por exemplo) que constituem a espinha dorsal dos actuais.
Consulte-se a história de qualquer povo – citamos o bracarense Ménici Malheiro – “e lá veremos sempre os esfarrapados, arvorando a bandeira vermelha das suas reivindicações contra a tirania dos poderosos. São eles que tudo constroem e nada possuem e em todos os movimentos libertadores ocupam a parte mais perigosa da barricada”. Mais uma vez, Portugal não saía da cepa torta e a mesma classe ia impor-se ao povo até 1910… ou até agora?
Oliveira Marques, na sua História de Portugal, Vol. II, pp. 67 e 103, assegura que o Acto adicional uniu cartistas e setembristas; a expansão industrial, financeira e comercial sossegava os interesses de industriais, banqueiros, comerciantes e proprietários. O resultado, escreve, foi que “até ao surto do Partido Republicano não houve, em Portugal, oposição efectiva às instituições, às formas de governar e às políticas ou estruturas económicas e sociais”. Esta “firme manutenção do poder por uma burguesia unificada iria durar meio século e impedir quaisquer veleidades de rebelião por parte das classes inferiores” como as dos “patas ao léu” ou da Maria da Fonte (1846 e 1847). Passaram três reinados (D. Pedro V, D. Luís e D. Manuel II)e Mouzinho da Silveira dispôs das condições ideais para lançar as bases do Portugal liberal, seguindo de perto o modelo francês na organização administrativa do território. O país foi dividido em distritos, que englobavam um certo número de concelhos, e estes eram constituídos por paróquias. Em cada distrito há um representante do governo nomeado pelo Rei. Os concelhos elegiam uma Junta administrativa.