Assalto a ourivesaria
Prisão efectiva para um assaltante
Dos quatro arguidos acusados do assalto à Ourivesaria Sacramento, na Póvoa de Lanhoso, no dia 17 de Julho de 2009, apenas um foi condenado a uma pena efectiva de quatro anos de prisão. Os restantes três, com penas de prisão entre os dois anos e seis meses e os dois anos e oito meses, viram a pena suspensa na sua execução.
Para além dos quatro arguidos acusados de roubo, no banco dos réus sentaram-se ainda três indivíduos, dois homens e uma mulher, acusados do crime de receptação. Um desses indivíduos, L., ficou ilibado de toda a acusação. Os restantes dois, Filipe e Paula, viram ser-lhes aplicada uma pena de prisão de 18 e 12 meses, respectivamente, também ela suspensa na sua execução.
A leitura do acórdão, relativo ao julgamento do assalto à Ourivesaria Sacramento, na Póvoa de Lanhoso, que ocorreu a 17 de Julho do ano passado, teve lugar na manhã do dia 14 de Julho, no Tribunal Judicial da Póvoa de Lanhoso, na presença dos sete arguidos, quatro dos quais se encontravam em prisão preventiva.
Recorde-se que, dos sete arguidos relacionados com este processo, seis deles são ainda arguidos num outro processo que decorre no Tribunal Judicial de Guimarães e se relaciona com um assalto a uma ourivesaria naquele concelho.
Factos provados
Na leitura do acórdão, proferido pelo colectivo de juízes, ficou provado que os quatro arguidos acusados do roubo agiram de comum acordo, de forma voluntária, livre e consciente. No decurso da leitura do acórdão, o juiz presidente referiu que os quatro arguidos tinham um plano previamente combinado e agiram sob liderança de A. Filipe, tendo-se deslocado à referida ourivesaria para se apropriarem dos bens que aí se encontravam.
Ficou ainda provado que os quatro arguidos utilizaram uma viatura, um Toyota Corolla, subtraída contra a vontade de seu dono, tendo posteriormente, e depois de concretizado o roubo, passado para uma segunda viatura, um BMW, cujas diligências para o seu aluguer foram realizadas por A. Filipe, através de uma amiga.
Ao arguido A. Filipe foi ainda imputado o assalto à loja de telemóveis, localizada em frente à ourivesaria, de onde, depois de partir a vitrina, subtraiu cinco telemóveis, facto esse confessado pelo arguido no decurso do julgamento.
Quanto aos arguidos Paula e Filipe, indiciados pelo crime de receptação, o juiz presidente considerou que, apesar de não se terem pronunciado, as escutas são claras. O acórdão, entre outros aspectos, faz ainda alusão aos ‘sms’ trocados entre Paula e Filipe com A. Filipe, um dos acusados do roubo.
Penas aplicadas
A confissão, o arrependimento e a idade dos arguidos à data da prática dos factos e o cumprimento de 11 meses de prisão preventiva foram os atenuantes tidos em conta pelo colectivo de juízes, relativamente aos quatro arguidos acusados de roubo.
A. Filipe, sob o qual recaía a acusação da prática de dois roubos (ourivesaria e loja de telemóveis), assim como detenção de arma proibida foi o único a ser condenado com uma pena de prisão efectiva de 4 anos. O arguido Martinho D. foi condenado a uma pena de 2 anos e 8 meses, por roubo e detenção de arma proibida e os arguidos António F. e Fábio M. foram condenados a uma pena de 2 anos e 6 meses, todas elas suspensas na sua execução, embora a suspensão da pena do arguido Martinho e Fábio M. esteja sujeitas a regime de prova. De acordo com a lei, o regime de prova assenta num plano individual de readaptação social, executado com vigilância e apoio, durante o tempo de duração da suspensão, dos serviços de reinserção social. Quanto a Paula e Filipe, acusados do crime de receptação viram, também, as suas penas suspensas na sua execução. Cerca de 81 400 euros é o valor da indemnização civil a pagar pelos seis arguidos condenados ao proprietário da Ourivesaria Sacramento.
No final da leitura do acórdão, foi visível o ar desolado do proprietário da ourivesaria face às penas aplicadas.
Marcadores:
assaltos,
póvoa de lanhoso,
tribunal